O tratamento de dor na paciente gestante é sempre um desafio, já que qualquer medicação administrada terá alguma absorção pela corrente sanguínea fetal, podendo ocorrer efeitos indesejáveis.

Neste artigo, falarei um pouco sobre as principais classes de medições utilizadas para tratamento da dor e sua correlação com a gestação. Dividirei o tema em duas partes, para não ficar um texto longo e facilitar a leitura.

Para iniciarmos a nossa conversa, nada melhor que os principais e mais comuns analgésicos utilizados em nosso meio: dipirona e paracetamol.

Paracetamol é o mais prescrito para esse grupo. Em uma classificação de segurança, é tido como B, ou seja, sem riscos comprovados em humanos. Tem uma potência analgésica baixa em relação à dipirona. Há relatos de possibilidade de desenvolvimento no feto de alteração testicular, problemas respiratórios, distúrbios cognitivos, como TDAH, é más-formações cardíacas.

Dipirona é uma droga ótima, porém, não aprovada pelo FDA, nos EUA. Então,  na nossa literatura, sempre encontraremos como categoria D, com riscos potenciais. Contudo, em análises fora dos EUA, classificam a droga como B também. Há atualmente uma publicação que relaciona o uso de dipirona em crianças e gestantes com desenvolvimento de autismo. Pode levar à distúrbios do sangue na mãe e bebê.

Bem, aí vamos a uma análise. Você verá que a maioria mandará seu paciente utilizar Paracetamol por uma segurança apoiada em literatura importada, mas sabemos que no puerpério, caso não haja contraindicação por parte da mãe, usará certamente dipirona, por ser melhor.

Vale dizer que ambos são excretados pelo leite materno, mas em concentrações baixa.

Logo em seguida, vem os anti-inflamatórios, que atuam na dessensibilização do estímulo doloroso.

No Brasil, pouco se prescreve anti-inflamatórios durante a gravidez, porém, cerca de 19% das grávidas no mundo os utilizam. Ibuprofeno, AAS, diclofenado e naproxeno são os mais utilizados nessa ordem.

Há um risco teórico de, ao fazer uso dos anti-inflamatórios, aumentam os riscos de abortamento, más formações cardíacas e defeitos neurais e fenda palatina.

A recomendação consistente é de que não se deve utilizar no 3º trimestre (depois das 24 semanas,6 meses) por risco de fechamento prematuro do ducto arterioso – um canalzinho importante na circulação fetal -.

Bem, os riscos são teóricos e, não é à toa, que existe uma recomendação nas pacientes de alto risco de desenvolver doença hipertensiva na gravidez de de prescrever AAS, visto menor risco de parto prematuro e restrição de crescimento do bebê.

Os anti-inflamatórios são ótimas medicações, mas não os tome sem orientação médica, principalmente nessa fase. Há riscos teóricos para o bebê, porém, sem comprovações. O uso durante o primeiro e segundo trimestre é seguro. Proibido no terceiro.